O Senado Federal divulgou ato que prorroga por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 795/2017 , que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera as leis que especifica e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
(Ato CN nº 53/2017 – DOU 1 de 11.10.2017)