As empresas não construtoras que edificarem obra própria devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/Sefip retificadora.
Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/Sefip com códigos115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência Social apenas a última GFIP/Sefip transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/Sefip transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, versão 8.4, Capítulo II, subitem 1.2.1, letra “f”, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 , e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)