por Contab | out 25, 2017 | ABERTURA DE EMPRESAS, CONTABILIDADE, GESTÃO DE EMPRESAS
Pesquisa do Sebrae mostra que oito em cada dez empreendedores individuais recomendam o registro formal pois acreditam que ajuda a alavancar os negócios
Ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tem impulsionado o negócio de milhões de brasileiros. De acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae com microempreendedores individuais (MEI) , 78% deles afirmaram que a formalização os ajudou a vender mais, e oito em cada dez que recomendariam fortemente o registro formal para outros empreendedores que ainda estejam na informalidade.
O MEI foi criado em julho de 2009 e, desde então, cerca de 7,4 milhões de brasileiros se inscreveram nessa figura jurídica que é vista como o maior programa de formalização no mundo.
Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, o microempreendedor individual foi criado “para incentivar a formalização de milhões de brasileiros que já empreendiam, mas que não tinham como abrir uma empresa, para aqueles que sempre tiveram o sonho de ser empresário, mas achavam que seria muito complicado ou para quem viu no empreendedorismo a melhor forma de ter uma renda”, afirma.
Prova disso é que o grau de cobertura do microempreendedor individual triplicou entre os anos de 2012 e 2016, passando de 9,5% para 30%.
Para chegar a esse indicador, o Sebrae dividiu o número de MEI pelo de trabalhadores por conta própria. Em março de 2012, eram 20,5 milhões de trabalhadores por conta própria e 1,9 milhão de MEI, em dezembro de 2016, 22,1 milhões de conta própria e 6,6 milhões de MEI.
“Quanto maior esse percentual, maior é o grau de formalização do empreendedor por conta própria”, destaca Afif.
O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente sem custos e burocracia.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios.
Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor de contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo mais R$ 1 e/ou R$ 5 referentes ao ICMS e ISS.
Fonte: Agência Sebrae
por Contab | out 25, 2017 | ABERTURA DE EMPRESAS
Quando uma nova empresa se origina, o empresário tem as melhores expectativas, ele quer ser tudo, ter o melhor produto ou serviço do mercado.
Onde ficará localizada a empresa, qual a sua categoria, qual o ramo, quantos funcionários, e qual o faturamento médio mensal, são algumas das questões que devem ser pensadas antes da abertura de uma empresa.
Respondidas todas essas perguntas, como é aberta uma empresa? Nunca pense que cada ramo é igual, pois cada negócio exige diferentes procedimentos, então o mesmo procedimento que um colega seu, ou amigo fez, não necessariamente será igual ao que você terá de fazer.
No processo de abertura de uma empresa, é sempre necessário um contador experiente, pois existem questões trabalhistas, fiscais e societárias entre outras áreas que ele poderá lhe auxiliar.
Deixar seu negócio corresponder as suas expectativas só depende de você.
Receber auxílio na abertura da empresa e no início da gestão é muito importante, e é bom que venha de alguém experiente no assunto como um contador.
Assinando contrato de prestação de serviço com um escritório de contabilidade, isso garantirá que a sua empresa esteja no regime tributário mais adequado para ela, e sempre terá uma equipe qualificada para lhe dar suporte em seus processos tanto de abertura, como depois da empresa já estar em funcionamento.
Veja que milhares de empreendedores são parceiros das contabilidades para ajudar na gestão de suas empresas. O contador é um profissional que pode oferecer soluções para sua empresa quanto a questões tributárias, trabalhistas e contábeis, sempre buscando eficiência e inovação para sua empresa, e de maneira legal.
Em casos de venda de mercadoria o contador vai poder auxiliar verificando se o seu produto está adequadamente classificado para fins fiscais, elaborando balancetes periódicos, relatórios gerenciais, balanço anual e demonstrativo de resultados, analisando demonstrações contábeis, fazendo o controle dos bens patrimoniais, emitindo livros contábeis, e dando orientações personalizadas sobre demonstrações contábeis a sua empresa.
Entre outras vantagens está à consultoria fiscal, que envolve planejamento tributário, assessoria tributária personalizada, escrituração e orientação com relação às notas fiscais, apuração dos impostos, envio das declarações, e em alguns casos até ajudam na implantação de sistemas para uso contábil, e fiscal na sua empresa.
por Contab | out 25, 2017 | DICAS CONTAB
O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que contrate serviço de contador. Com este fundamento, a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou sentença que condenou um empresário do Paraná pela sonegação de R$ 6,5 milhões em impostos federais.
Nos dois graus de jurisdição, não vingou o argumento de que o empresário, por ser agrônomo, não teria conhecimento técnico sobre os tributos a serem recolhidos e que as condutas descritas na denúncia seriam de responsabilidade de quem operava a contabilidade. Também não ficou comprovada nenhuma situação que implicasse a exclusão da ilicitude — como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Segundo o Ministério Público Federal, nos anos de 2003 a 2005, “agindo de forma consciente voluntária’’, o empresário prestou declarações falsas à Fazenda Nacional, promovendo recolhimento menor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS/Pasep).
Ele foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 combinado com o artigo 71 do Código Penal: prestar declaração falsa por mais de uma vez com o objetivo de reduzir o recolhimento de tributos e contribuições.
Declarações falsas
No primeiro grau, o juiz Vítor Marques Lento, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, observou, com base na documentação apresentada, que o réu é sócio-gerente da empresa. É o empresário, portanto, quem toma as decisões, e não os encarregados de outros setores, como queria fazer crer na peça da defesa.
O magistrado também observou que o réu não conseguiu informar o nome do funcionário que, supostamente, seria o responsável pelas questões fiscais na empresa. “Aliás, não haveria razão para um simples funcionário tomar decisões nesse sentido; ou seja, pautar-se pela e para a sonegação fiscal, algo que favoreceria exclusivamente a sociedade e seus respectivos proprietários”, complementou na sentença.
Para o julgador, a situação mostra que houve dolo na declaração de valores inferiores aos escriturados com a finalidade de suprimir tributo. Esta decisão, segundo ele, coube ao gestor da empresa, no interesse desta e dos sócios-proprietários, sem que se possa atribui-la a empregados ou que tenha sido fruto de mero erro.
“Resta comprovado nos autos que a decisão de efetuar o lançamento fiscal com supressão de receitas escrituradas foi do réu, a caracterizar sua condição de autor, à luz da teoria do domínio do fato, ainda que os atos materiais de lançamento tenham sido praticados por seus funcionários”, concluiu.
Dolo genérico
A relatora Apelação no TRF-4, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, afirmou que, para a caracterização do delito de sonegação fiscal, basta o dolo genérico, o qual prescinde de finalidade específica. Assim, não são importantes os motivos que levaram o réu à prática do crime.
“Ainda que se considerasse a alegação de que agiu desconhecendo a legislação tributária, certo é que, diante de dúvida sobre o regramento a seguir, não é aceitável que o contribuinte tente se eximir de sua responsabilidade. Caberia a ele o dever de certificar-se junto ao Fisco ou, com o profissional habilitado que fazia a contabilidade de sua empresa, e adotar o procedimento mais acertado, o que afasta, assim, eventual alegação de desconhecimento da ilicitude do fato”, escreveu a relatora.
Com a decisão, ficou mantida a condenação a três anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa. Na dosimetria, prisão foi convertida em duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de cinco salários mínimos vigentes à época da execução, além de multa.
por Contab | out 25, 2017 | GESTÃO DE EMPRESAS
Governo procura compensar perda de receita após STF tirar ICMS de base de cálculo
O Ministério da Fazenda quer aumentar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar as perdas de arrecadação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos.
A equipe econômica prepara uma medida provisória para elevar os percentuais dessas cobranças. O objetivo é igualar as receitas que estavam previstas antes do julgamento do caso no tribunal, que ocorreu em março.
A maioria dos ministros do STF decidiu que o ICMS, um imposto estadual, não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais.
Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o governo poderia perder até R$ 27 bilhões por ano.
Para recompor as perdas, integrantes da área econômica afirmam que deve haver um aumento linear das alíquotas do PIS e da Cofins –atualmente de 1,65% e 7,6% sobre o faturamento, respectivamente. No conjunto, a cobrança dos dois tributos corresponde hoje a 9,25%. O reajuste pode ser próximo a um ponto percentual, o que elevaria a cobrança de PIS/Cofins para casa de 10%.
A Fazenda voltou a discutir o aumento na semana passada, quando foi publicado o acórdão do julgamento do Supremo sobre o caso. A proposta será enviada à Casa Civil para análise de ministros da área política e do presidente Michel Temer.
O aumento do PIS/Cofins só pode ser feito com mudanças na lei via medida provisória ou projeto de lei.
A Fazenda prefere a edição de uma MP, uma vez que os prazos de tramitação permitiriam uma aprovação mais rápida. A edição dessas medidas, porém, tem causado atrito entre o Congresso e o Planalto –o que pode obrigar o governo a propor o reajuste via projeto de lei.
Até a decisão do STF, a cobrança de PIS/Cofins era calculada sobre uma base maior, que incluía o ICMS. A corte, entretanto, decidiu que o imposto não poderia ser usado nessa conta, o que reduziria a arrecadação com os outros tributos.
A equipe econômica não admite abrir mão de receita no atual momento de crise fiscal, mas sabe que a alta de tributos ainda deve enfrentar resistências políticas no Palácio do Planalto e, principalmente, no Congresso.
Os parlamentares costumam se opor a aumentos de tributos, o que implicaria na necessidade de uma negociação entre o Planalto e sua base aliada.
Temer ainda não deu sinal verde para o reajuste, mas fontes do governo afirmam que o assunto chegou ao Planalto nos últimos meses e não houve oposição formal à elaboração da medida.
Em julho, o governo enfrentou desgaste ao dobrar as alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis para cobrir o Orçamento. Esse aumento, no entanto, pôde ser realizado via decreto, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.
JULGAMENTO
O governo ainda pretende recorrer ao STF para que a alteração só passe a ter efeito em 1º de janeiro de 2018 –e não retroativamente. Além do impacto sobre a receita futura, o governo ainda teme que a decisão do Supremo abra espaço para que milhares de contribuintes acionem a União para recuperar os tributos pagos levando em conta a base de cálculo antiga.
Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a União poderia estar em risco de ter que pagar até R$ 100 bilhões em potenciais processos, referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição).
A decisão terá repercussão geral “”ou seja, deve valer para todas as instâncias do Judiciário. Em 2014, o STF já havia decidido que a inclusão do ICMS sobre o cálculo era inconstitucional, mas o julgamento teve efeito num processo específico. No novo julgamento, a maioria votou pela exclusão do ICMS.
ENTENDA A DISPUTA
Discussão judicial afeta a arrecadação
O que está em discussão?
Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A equipe econômica quer editar uma medida provisória que recompõe a alíquota para igualar as receitas previstas antes do julgamento do caso no tribunal
Qual foi a base para a decisão?
O valor pago de ICMS por empresas e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento. Por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias
Qual a perda de arrecadação?
Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o governo perderia R$ 27 bilhões por ano com a mudança. O valor é semelhante ao orçamento do Bolsa Família, por exemplo
Quando a decisão terá efeito?
O governo deve recorrer ao STF para que a alteração na cobrança comece a ter efeito apenas em 1º de janeiro de 2018Como foi a votação no Supremo?A decisão foi por maioria. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a inclusão do ICMS na base de cálculo e foi seguida por seis ministros.
Fonte: Folha de S.Paulo
por Contab | out 25, 2017 | GESTÃO DE EMPRESAS
O Senado Federal divulgou ato que prorroga por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 795/2017 , que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera as leis que especifica e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
(Ato CN nº 53/2017 – DOU 1 de 11.10.2017)