Receita Federal esclarece sobre a alíquota do imposto sobre a licença de comercialização ou distribuição de software

A norma em referência esclarece que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15%.Na hipótese de beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/1996 , a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de comercialização será de 25%.

 

(Solução de Consulta Cotir nº 99.124/2017 – DOU 1 de 10.10.2017)

 

 

Dia das Crianças: imposto pode ultrapassar 70% do preço do presente

Videogame (e também jogos e consoles), com 72,18% de impostos, lidera ranking tributário, seguido por tênis importado (58,59%) e patins, skate e patinete, todos com 52,78%

 

Os impostos embutidos nos preços dos presentes tradicionalmente mais vendidos no Dia das Crianças não estão para brincadeira.

É que a carga tributária chega a consumir até 72,18% do valor dos produtos ? é o caso do videogame (e também dos jogos e consoles), que lidera ranking tributário com mais de 20 itens, encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O segundo presente com mais impostos é o tênis importado (58,59%). Em terceiro lugar estão empatados patins, skate e patinete, todos com 52,78%.

“Estamos pagando mais tributos. Como exemplo, temos a marca de R$ 1,5 trilhão do Impostômetro alcançada 22 dias antes do que em 2016.

Diante desse cenário, o presente de Dia das Crianças vai pesar no bolso do consumidor”, afirma o economista Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da ACSP. A entidade criou e mantém o Impostômetro para revelar quanto os brasileiros pagam em tributos para União, Estados e municípios.

Sobre a expectativa de vendas para a data, a ACSP prevê que devem prevalecer produtos de menor valor, que possam ser pagos à vista, como brinquedos, roupas e calçados.

“Mesmo diante da alta carga tributária, a tendência é de aumento moderado, na faixa de 3%, do movimento das vendas na primeira quinzena de outubro”, avalia Solimeo.

Para presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, nos últimos anos, devido à crise, o governo tem feito alterações em alguns tributos que aumentaram ainda mais a carga tributária, como os combustíveis recentemente, e em anos anteriores, alguns itens importados, como chocolates e bebidas, por exemplo.

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OS MAIS PROCURADOS

Conforme apontado pelo economista, brinquedos, roupas e calçados devem ser os presentes mais procurados. Os impostos embutidos nos preços de alguns brinquedos são: 39,7% no spinner, boneca e carrinho e 48,4% na bola de futebol. Com relação a vestuário, tem-se: roupa e camisa de time (34,6%), boné (35%), fantasia (36,4%), tênis nacional (44%) e tênis importado (58,5%).

Entre os produtos eletrônicos, computador e notebook têm carga tributária de 24,3%, tablet apresenta 39,1% e celular possui 39,8%.

MENOS TRIBUTADOS

De acordo com o levantamento, entre os itens que apresentam menor tributação nos preços finais ao consumidor estão livro (15,5%) e ingressos para teatro e cinema (20,8%).

MAIS TRIBUTADOS

Além dos já citados, videogame (72,1%), patins/patinete/skate (52,7%), chamam a atenção as cargas da câmera fotográfica (50,7%), da bicicleta (45,9%), da prancha de surfe (43,6%), do estojo de lápis de cor/canetinha (40,3%) e da piscina de plástico (40,9%).

Para Solimeo, se o tempo ajudar, o presente das crianças poderá ser substituído por viagens ao litoral ou interior no feriado prolongado.

“Com o feriadão e a vontade da maioria das crianças de viajar, a expectativa é de grande movimento no comércio das áreas turísticas. As lojas precisam estar preparadas com campanhas publicitárias de impacto e promoções para aproveitar o momento e alavancar as vendas”, recomenda.

Os impostos embutidos nos preços dos bilhetes de viagens chegam a 29,5%, segundo o levantamento.

Contribuições sobre a Receita – Obrigatoriedade

A primeira vez que alguém houve a palavra “contribuição” na esfera tributária, já imagina que se trata de um imposto para pagar. E não está de todo errado, mas as contribuições especiais, como o PIS e a COFINS, tem característica tributária um pouco diferente de outros impostos como o Impostos de Renda, o ICMS, ISS e etc…

Uma contribuição, precisa ser criada pela união e deve ter uma finalidade específica, por exemplo o PIS, ele tem finalidade de financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.

Uma contribuição tem de seguir as mesmas premissas de qualquer imposto, tem de respeitar a capacidade contributiva, a legalidade, a anterioridade, e ainda diferente dos impostos a sua função é de ter um financiamento específico em alguma melhoria, seja ela social, previdenciário, intervenção de domínio econômico, etc…

Para melhor entender uma contribuição, é importante saber que elas podem incidir sobre a renda (contribuição previdenciária), patrimônio (contribuição de melhoria) ou atividade econômica (COFINS, PIS, CSLL) .

As contribuições sobre a atividade econômica, são indiretas, ou seja, elas são transferidas do contribuinte de direito, para o contribuinte de fato. Isso quer dizer que quando você adquire uma mercadoria por exemplo, e se ela tem a incidência de PIS e COFINS, você está pagando esse imposto no preço, quer queira ou não.

As empresas subsidiam o governo com esses valores, e ele investe em melhorias sociais. Nesse sentido as contribuições formam uma poupança para esses investimentos do governo.

Então com isso já deu pra perceber que uma contribuição surge sempre para atender a uma determinada demanda.

Com relação ao levantamento das contribuições é pertinente citarmos a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Ora esse é um exemplo clássico, de uma cobrança que nasceu como uma taxa, mas por não ser divisível, e não atender

a outros aspectos das taxas foi considerada inconstitucional. Entretanto ela ressurge no CTN em seu art. 149 A, como sendo permitida se for cobrada no formato de contribuição. Inclusive no parágrafo único do mesmo artigo é dito: “Parágrafo único”.

É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Ou seja, se o município quiser colocar na sua conta de luz essa contribuição ele pode.

Existe ainda outra contribuição, prevista no CTN, chamada de contribuição de melhoria. Essa contribuição ocorre quando algum ente faz uma melhoria que resulta em aumento dos valores dos imóveis por conta dessa obra. Nesse tipo de contribuição é publicado um edital prévio, contendo vários dados referentes ao custo da obra, beneficiários da melhoria, descrição do projeto entre outros, e os beneficiários têm de pagar essa contribuição justamente pela valorização do seu imóvel dentro do prazo previsto no mesmo edital.

Em termos de contribuições que as empresas em geral têm de pagar com periodicidade estão a CSLL, o PIS/Pasep, a Cofins. E no caso do PIS e Cofins ainda é necessário enviar mensalmente a EFD Contribuições, que é a declaração dos dados da apuração do PIS e Cofins e mais recentemente com a redação da Lei 12.546/11 passou a abranger também a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

RECEITA ABRE HOJE CONSULTA AO QUINTO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR DESTE ANO

A Receita Federal abre hoje (9), a partir das 9h, as consultas ao quinto lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes, com a liberação de R$ 2,8 bilhões. O valor será creditado no próximo dia 16.

Também será liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, para mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 3 bilhões.

Desse montante, R$ 99,289 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 com deficiência física, mental ou doença grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphone que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

Faltam pouco mais de três meses para a entrada em vigor das mais importantes mudanças no Simples Nacional já realizadas. A partir de janeiro de 2018, começam a valer novos limites, alíquotas e anexos. Se você ainda tem dúvidas, não há tempo a perder. A Receita Federal já iniciou a contagem regressiva.

Resolução confirma mudanças no Simples Nacional

Lei Complementar nº 155, publicada em outubro do ano passado, foi quem definiu as mudanças no Simples Nacional e os prazos para que cada regra alterada entrasse em vigor. A grande maioria delas passa a valer a partir do primeiro dia do próximo ano.

Mas não é apenas a proximidade da data que deve motivar a sua atenção. A Receita Federal, mais precisamente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), atualizou o conteúdo da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples.

Na prática, tudo o que o ficou definido na Lei Complementar nº 155 agora foi ratificado na Resolução CGSN nº 135/2017. Mas é interessante observar que o texto resolutivo trouxe esclarecimentos importantes, como no que diz respeito aos novos limites de faturamento.

Atenção à transição para os novos limites

Uma empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar até R$ 3,6 milhões por ano. A partir de 2018, esse limite será de R$ 4,8 milhões. Isso, provavelmente, você já sabia desde a publicação da Lei Complementar nº 155.

Mas o CGSN esclareceu agora o que acontece com quem exceder esse limite ainda em 2017. Veja só quais são as definições:

  • Até 20%: a EPP que faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões em 2017 não está obrigada a comunicar a sua exclusão do Simples Nacional. Caso o faça, pode realizar novo pedido de opção em janeiro de 2018.
  • Além de 20%: a EPP que faturar entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões em 2017 deve comunicar a sua exclusão, surtindo efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Caso deseje, pode fazer nova opção no Simples em janeiro de 2018.

As regras para a transição são essas, mas há dois pontos importantes ainda a citar. O primeiro deles diz respeito à EPP que exceder seu limite em dezembro de 2017. Nesse caso, a exclusão e o novo pedido de opção são desnecessários, já que os efeitos se dariam em janeiro de 2018, quando novas regras já estarão valendo.

Outro aspecto a destacar é que, para empresas que fizeram a sua opção pelo Simples Nacional ao longo de 2017, o faturamento é proporcional.

Ou seja, se uma EPP foi aberta em agosto, nos cinco meses do ano, sua receita bruta está limitada a R$ 1,5 milhão, não sendo necessária a exclusão se atingir até R$ 1,8 milhão, mas devendo proceder com a exclusão se chegar a R$ 2 milhões.

As mesmas regras aplicadas a um EPP são válidas também ao MEI, microempreendedor individual, cujo faturamento máximo sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018.

Mudanças importantes também nos anexos

Quem é optante pelo Simples Nacional sabe da importância de conferir em qual anexo se enquadra para o recolhimento de impostos. Isso não muda a partir da entrada em vigor das novas regras, mas os anexos, sim.

A Resolução CGSN nº 135/2017 estabeleceu os novos anexos que são utilizados para o cálculo dos tributos devidos. São cinco anexos, sendo três para prestadores de serviços, um para estabelecimentos comerciais e outro para indústrias.

Entre as novidades apresentadas, são duas as principais. A primeiras delas se refere à tributação progressiva. Na prática, a alíquota de faixas superiores será aplicada sempre sobre o valor excedente das faixas anteriores e não sobre o total das receitas do período.

Já a segunda novidade exige atenção especial das empresas de serviços. Para algumas atividades, o recolhimento de impostos pode tanto se dar de acordo com o Anexo III quanto pelo Anexo V. O que irá determinar qual será a tabela utilizada é o chamado fator “r”. Você já ouviu falar a respeito?

O fator “r” parte da remuneração da mão de obra na empresa, seja através de salários, contribuição patronal, FGTS e pró-labore. O valor dessa despesa em 12 meses deve ser dividido pelo faturamento do período. Se for igual ou superior a 28%, a tributação se dará pelo Anexo II. Se inferior, pelo Anexo V.

Você pode acessar as novas tabelas nos seguintes links:

Anexo I – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Comércio.

Anexo II – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Indústria.

Anexo III – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso iii do § 1º do art. 25-a, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.

Anexo IV – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso iv do § 1º do art. 25- a.

Anexo V – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços descritos no inciso v do § 1º do art. 25-a, quando o fator “r” for inferior a 28%.

ICMS e ISS com recolhimento diferenciado

Até o final de outubro, o Distrito Federal e estados brasileiros poderão se manifestar por decreto quanto ao estabelecimento de um sublimite para efeitos de recolhimento do ICMS e do ISS.

Na prática, esses tributos permanecem com limites de recolhimento pelo Simples Nacional em receitas brutas que totalizem R$ 3,6 milhões.

Dessa forma, as pequenas empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões estarão sujeitas ao recolhimento pela guia DAS do Simples Nacional e ainda, sobre o excedente, cumprir com as obrigações estabelecidas por seus respectivos estados ou municípios.

Busque apoio para se adequar às mudanças

As mudanças no Simples Nacional, apesar de terem sido anunciadas ainda em 2016, não devem entrar em vigor sem provocar dúvidas e até algum tipo de transtorno entre os empreendedores. É por isso que o melhor a fazer é ter um contador de confiança ao seu lado. O profissional pode lhe orientar sobre as melhores práticas e ajudá-lo a preparar sua empresa para as alterações.