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ICMS
https://contab-ce.com/event/recolhimento-icms-industriaprodutor-agropecuario/Recolhimento ICMS Indústria/Produtor Agropecuário
Informações
Data de recolhimento do ICMS para empresas com Regime de Recolhimento Normal do segmento de Indústria/Produtor Agropecuário, referente ao mês de 09/2017
CNAES
https://contab-ce.com/event/icms-normal-cnaes-1-parcela/ICMS Normal – CNAES Relacionados no Anexo Unico Decreto 32.109/2016 – 1° PARCELA
Parcelamento do ICMS referente as vendas a prazo dos estabelecimentos enquadrados nos CNAES Fiscal relacionados no Anexo Único Decreto 32.109/2016; 4713-0/01- Lojas de departamentos ou magazines; 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; 4713-0/03- Lojas duty free de aeroportos internacionais; 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; 4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis; 4754-7/02 – Comércio varejista de colchoaria; 4755-5/02 – Comércio varejista de artigos de armarinho; 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho ;4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; 4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos; 4763-6/03 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios; 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; 4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de ótica;4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem. A primeira parcela, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de janeiro de 2017; Base Legal: artigo 2°, inciso I do Decreto 32.109/2016.
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