Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da cooperada?
O salário-maternidade da cooperada (considerada perante a Previdência Social como contribuinte individual), assim como o da trabalhadora avulsa, da segurada especial, da empregada doméstica, e da facultativa, e das em prazo de manutenção de qualidade de segurada, será pago diretamente pela Previdência Social.
(Instrução Normativa INSS nº 77/2015 , arts. 20 , XI, 340, 343 e 352, III)
Previdenciário – Microempreendedor Individual – Contribuição complementar
O microempreendedor individual (MEI) que contribui para a Previdência Social com alíquota reduzida e pretenda se aposentar por tempo de contribuição deverá recolher contribuição complementar?
Sim. O MEI que contribui com a alíquota de 5% e pretende contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430/1996 .
A contribuição complementar será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício e deve ser recolhida por meio da GPS com o código de receita 1295.
(Lei nº 8.212/1991 , art. 21 , §§ 3º e 5º, na redação da Lei nº 12.507/2011 ; Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 , Anexo I; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , § 12)