A extensão deve ser de 15 dias a um mês
O governo deve estender, mais uma vez, o prazo final de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, que vence em 31 de outubro.
A nova data será discutida na próxima semana, mas a Folha apurou que a extensão deve ser de 15 dias a um mês. O programa foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial.
Com o novo prazo, o objetivo é dar mais tempo para que os interessados possam aderir depois que o presidente Michel Temer sancionar a lei.
O peemedebista não recebeu as sinalizações de veto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita cuida das dívidas em tramitação. A Procuradoria trata das pendências inscritas na Dívida Ativa da União.
Para a equipe econômica, a aprovação do Refis pelo Congresso não resolveu os problemas –principalmente jurídicos– em torno do programa, que sofreu modificações, tornando-o ainda mais vantajoso para os contribuintes.
Na avaliação de assessores, caso as novas regras sejam sancionadas sem vetos, não haverá tempo hábil para que se façam, neste ano, as devidas restituições de impostos a empresas ou contribuintes que pagaram a mais.
Essa restituição terá de ser paga porque as regras propostas pelo governo para o Refis –que foram alteradas depois da votação no Congresso, quando muitos contribuintes já haviam aderido ao programa– previam condições menos vantajosas. Com isso, o governo terá de devolver a diferença.
Para o caixa da União, isso não é ruim neste ano porque será possível manter os R$ 10,5 bilhões que já entraram nos cofres da Receita Federal com adesões ao Refis. Esses recursos são fundamentais para o cumprimento da meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano.
BARREIRAS
A análise dos vetos recomendados pelo Ministério da Fazenda será feita na semana que vem. Nas discussões preliminares entre a Receita e a Procuradoria, muitos artigos da lei foram considerados inconstitucionais.
Um deles é o que se refere às pequenas e médias empresas, que hoje recolhem imposto pelas regras do Simples Nacional.
Os débitos do Simples abrangem não só a União, mas Estados e municípios. Seria preciso, segundo os técnicos, uma lei complementar específica para permitir o parcelamento desses débitos.
Os benefícios às incorporadoras imobiliárias também foram questionados. Segundo os técnicos, as empresas desse ramo já desfrutam de uma vantagem ao pagarem 4% da receita mensal em Imposto de Renda, PIS-Pasep, CSLL e Cofins.
Por isso, uma lei específica precisaria ser modificada para permitir a adesão dessas companhias ao programa.
Os técnicos também se debruçam sobre as projeções de receita para calcularem qual será, da forma como as condições de adesão foram aprovadas pelo Congresso, a perda de arrecadação e de que forma será possível compensá-las. Essa é uma exigência imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Folha de S.Paulo