A manutenção das entidades que representam os trabalhadores se dá

por meio da Contribuição Sindical Patronal. O pagamento obrigatório é

anual e mantém as atividades dos sindicatos patronais, que

representam as diferentes classes trabalhadoras.

As entidades, por sua vez, garantem boas condições de trabalho para os empregados, ajudando a estabelecer diálogo e negociação entre patrões e funcionários.

Quem precisa pagar a Contribuição Sindical Patronal?

 

As empresas que fazem parte de uma ou mais categorias econômicas devem fazer o pagamento. O valor é recolhido em benefício da categoria representativa dos trabalhadores de sua atividade, destinando-se ao sindicato responsável. Se por algum motivo não existir sindicato adequado, o valor vai para uma representação de maior escopo, como federações ou então a confederação responsável pela categoria.

Casos em que o pagamento da contribuição não é necessário:

 

Empresas que não possuam empregados assalariados;

 

Empresas que estejam enquadradas no regime tributário Simples

Nacional;

 

ONGs e outras instituições que não possuam fins lucrativos.

 

Qual a diferença entre a Contribuição Sindical Patronal

e a Contribuição Sindical feita pelo trabalhador?

A diferença é que a Contribuição Patronal é paga pelo empregador, enquanto a outra é paga pelo trabalhador. Além disso a Contribuição Patronal é paga até o último dia de janeiro, enquanto a do trabalhador vence em março.

Como é calculada a Contribuição Sindical Patronal?

 

Como não existe um valor fixo, o cálculo leva em conta o capital social da empresa em relação ao número total de contribuintes da categoria. Ou seja, é um cálculo dinâmico, variável e definido pela própria entidade sindical patronal.

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