O microempreendedor individual (MEI) deve apresentar algum relatório mensal para comprovar sua receita bruta?
Sim. O MEI deve fazer a comprovação da receita mediante a apresentação do relatório mensal de receitas brutas de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 , que deverá ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Junto a este relatório, deverão ser anexados os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais, eventualmente emitidos, relativos às operações ou prestações realizadas.
(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , caput, I, § 2º, I)
Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – Centralização
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pode ser apresentada de forma centralizada por empresa que possua mais de um estabelecimento?
Não. A DeSTDA deve ser apresentada individualmente. Assim, se contribuinte possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, ele deverá prestar as informações relativas à declaração em arquivo digital individualizado por estabelecimento.
Essa exigência somente não se aplica aos estabelecimentos localizados na mesma unidade da Federação quando houver disposição em convênio, protocolo ou ajuste prevendo a escrituração fiscal centralizada.
(Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula quinta)