AGENDA TRIBUTÁRIA

< 2017 >
Outubro
DomSegTerQuaQuiSexSab
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  • ICMS Normal

    Dia Todo
    Thu / 10 / 17

    ICMS Normal – Nota fiscal de entrada

    Recolhimento do imposto devido nos casos em que a legislação exija a emissão Principal da Acessória nota fiscal em entrada, até o 5° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Base legal: artigo74, inciso III do RICMS-CE.

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  • GIA-ST

    Dia Todo
    Tue / 10 / 17

    Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda -CGFna condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 4° da clausula décima do Ajuste SINIEF n° 04/1993

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  • Padroeira do Brasil

    Dia Todo
    Thu / 10 / 17

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  • DIEF – Mensal

    Dia Todo
    Sun / 10 / 17

    DIEF – Regime Normal de Recolhimento – Mensal

    Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, via sistema de transmissão SefazNET, até o 15° dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. Base legal: artigo 8°, inciso I, alínea “a” da Instrução Normativa n°21/2011 e artigo 1°.

  • DIV

    Dia Todo
    Sun / 10 / 17

    Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas – DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Base legal: artigo283 do RICMS/CE e artigo 2°, IN 7/01

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  • ICMS Normal

    Dia Todo
    Fri / 10 / 17

    CMS Normal – Demais contribuintes

    Recolhimento pelos demais contribuintes inscritos no CGF, até o 20° dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 74, inciso II, alínea “c” do RICMS/CE.

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  • DeSTDA

    Dia Todo
    Sat / 10 / 17

    DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Simples Nacional

    Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizadoem outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Ceará, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1°, inciso I, do Decreto nº 31.903/2016.

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  • ICMS

    Dia Todo
    Tue / 10 / 17

    Recolhimento ICMS Indústria/Produtor Agropecuário

    Informações

    Data de recolhimento do ICMS para empresas com Regime de Recolhimento Normal do segmento de Indústria/Produtor Agropecuário, referente ao mês de 09/2017

  • CNAES

    Dia Todo
    Tue / 10 / 17

    ICMS Normal – CNAES Relacionados no Anexo Unico Decreto 32.109/2016 – 1° PARCELA

    Parcelamento do ICMS referente as vendas a prazo dos estabelecimentos enquadrados nos CNAES Fiscal relacionados no Anexo Único Decreto 32.109/2016; 4713-0/01- Lojas de departamentos ou magazines; 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; 4713-0/03- Lojas duty free de aeroportos internacionais; 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; 4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis; 4754-7/02 – Comércio varejista de colchoaria; 4755-5/02 – Comércio varejista de artigos de armarinho; 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho ;4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; 4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos; 4763-6/03 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios; 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; 4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de ótica;4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem. A primeira parcela, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de janeiro de 2017; Base Legal: artigo 2°, inciso I do Decreto 32.109/2016.

    

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