AGENDA TRIBUTÁRIA

< 2017 >
Outubro 28
  • 28

    DeSTDA

    Dia Todo
    Sat / 10 / 17

    DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Simples Nacional

    Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizadoem outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Ceará, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1°, inciso I, do Decreto nº 31.903/2016.

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