Governo deve estender prazo final para adesão ao Refis

A extensão deve ser de 15 dias a um mês

 

O governo deve estender, mais uma vez, o prazo final de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, que vence em 31 de outubro.

A nova data será discutida na próxima semana, mas a Folha apurou que a extensão deve ser de 15 dias a um mês. O programa foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial.

Com o novo prazo, o objetivo é dar mais tempo para que os interessados possam aderir depois que o presidente Michel Temer sancionar a lei.

O peemedebista não recebeu as sinalizações de veto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita cuida das dívidas em tramitação. A Procuradoria trata das pendências inscritas na Dívida Ativa da União.

Para a equipe econômica, a aprovação do Refis pelo Congresso não resolveu os problemas –principalmente jurídicos– em torno do programa, que sofreu modificações, tornando-o ainda mais vantajoso para os contribuintes.

Na avaliação de assessores, caso as novas regras sejam sancionadas sem vetos, não haverá tempo hábil para que se façam, neste ano, as devidas restituições de impostos a empresas ou contribuintes que pagaram a mais.

Essa restituição terá de ser paga porque as regras propostas pelo governo para o Refis –que foram alteradas depois da votação no Congresso, quando muitos contribuintes já haviam aderido ao programa– previam condições menos vantajosas. Com isso, o governo terá de devolver a diferença.

Para o caixa da União, isso não é ruim neste ano porque será possível manter os R$ 10,5 bilhões que já entraram nos cofres da Receita Federal com adesões ao Refis. Esses recursos são fundamentais para o cumprimento da meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano.

BARREIRAS

A análise dos vetos recomendados pelo Ministério da Fazenda será feita na semana que vem. Nas discussões preliminares entre a Receita e a Procuradoria, muitos artigos da lei foram considerados inconstitucionais.

Um deles é o que se refere às pequenas e médias empresas, que hoje recolhem imposto pelas regras do Simples Nacional.

Os débitos do Simples abrangem não só a União, mas Estados e municípios. Seria preciso, segundo os técnicos, uma lei complementar específica para permitir o parcelamento desses débitos.

Os benefícios às incorporadoras imobiliárias também foram questionados. Segundo os técnicos, as empresas desse ramo já desfrutam de uma vantagem ao pagarem 4% da receita mensal em Imposto de Renda, PIS-Pasep, CSLL e Cofins.

Por isso, uma lei específica precisaria ser modificada para permitir a adesão dessas companhias ao programa.

Os técnicos também se debruçam sobre as projeções de receita para calcularem qual será, da forma como as condições de adesão foram aprovadas pelo Congresso, a perda de arrecadação e de que forma será possível compensá-las. Essa é uma exigência imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Folha de S.Paulo

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao programa do Simples

A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.

Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.

Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.

— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.

A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.

A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Martins também destacou que os 100 mil contribuintes que precisam retificar suas declarações serão observados com lupa pelo Fisco. Assim, se alguém tentar reduzir o valor informado como receita bruta na hora de fazer a retificação para manter o imposto devido mais baixo será autuado.

— Num caso desses nós também vamos fazer representação criminal — adiantou o subsecretário.

A Receita tem feito ofensivas em várias frentes para fechar brechas utilizadas por empresas de menor porte para sonegar impostos no país. Este ano já foram identificadas, por exemplo, irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o Leão, o que indica uma sonegação de R$ 1,406 bilhão. Diante disso, o Fisco já emitiu um alerta aos contribuintes dando a eles a chance de fazer uma autorregularização antes de serem autuados.

Segundo a subsecretaria de Fiscalização, isso já trouxe resultados. Do total alertado, 8.849 empresas corrigiram suas declarações e recolheram R$ 461 milhões aos cofres públicos. No entanto, ainda existe um universo elevado de companhias que vão passar por auditoria e, com isso, terão que pagar os tributos atrasados, acrescidos de multas e juros. Segundo o Fisco, embora o foco do órgão seja identificar sonegação praticada por grandes empresas, as pequenas e médias têm um índice elevado de irregularidades e, por isso, também estão na mira.

 

Fonte: O Globo

Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI) – Relatório mensal

O microempreendedor individual (MEI) deve apresentar algum relatório mensal para comprovar sua receita bruta?

 

Sim. O MEI deve fazer a comprovação da receita mediante a apresentação do relatório mensal de receitas brutas de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 , que deverá ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 

Junto a este relatório, deverão ser anexados os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais, eventualmente emitidos, relativos às operações ou prestações realizadas.

 

(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , caput, I, § 2º, I)

 

Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – Centralização

 

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pode ser apresentada de forma centralizada por empresa que possua mais de um estabelecimento?

 

Não. A DeSTDA deve ser apresentada individualmente. Assim, se contribuinte possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, ele deverá prestar as informações relativas à declaração em arquivo digital individualizado por estabelecimento.

 

Essa exigência somente não se aplica aos estabelecimentos localizados na mesma unidade da Federação quando houver disposição em convênio, protocolo ou ajuste prevendo a escrituração fiscal centralizada.

 

(Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula quinta)

Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da cooperada?

O salário-maternidade da cooperada (considerada perante a Previdência Social como contribuinte individual), assim como o da trabalhadora avulsa, da segurada especial, da empregada doméstica, e da facultativa, e das em prazo de manutenção de qualidade de segurada, será pago diretamente pela Previdência Social.

 

(Instrução Normativa INSS nº 77/2015 , arts. 20 , XI, 340, 343 e 352, III)

 

Previdenciário – Microempreendedor Individual – Contribuição complementar

 

O microempreendedor individual (MEI) que contribui para a Previdência Social com alíquota reduzida e pretenda se aposentar por tempo de contribuição deverá recolher contribuição complementar?

 

Sim. O MEI que contribui com a alíquota de 5% e pretende contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430/1996 .

 

A contribuição complementar será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício e deve ser recolhida por meio da GPS com o código de receita 1295.

 

(Lei nº 8.212/1991 , art. 21 , §§ 3º e 5º, na redação da Lei nº 12.507/2011 ; Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 , Anexo I; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , § 12)

Como devem ser lançadas em Sefip as informações de uma empresa não construtora que edifica obra própria?

As empresas não construtoras que edificarem obra própria devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.

 

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/Sefip retificadora.

 

Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/Sefip com códigos115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência Social apenas a última GFIP/Sefip transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/Sefip transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

 

(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, versão 8.4, Capítulo II, subitem 1.2.1, letra “f”, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 , e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)