MEIs formalizados ganham impulso nas vendas

Pesquisa do Sebrae mostra que oito em cada dez empreendedores individuais recomendam o registro formal pois acreditam que ajuda a alavancar os negócios

 

Ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tem impulsionado o negócio de milhões de brasileiros. De acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae com microempreendedores individuais (MEI) , 78% deles afirmaram que a formalização os ajudou a vender mais, e oito em cada dez que recomendariam fortemente o registro formal para outros empreendedores que ainda estejam na informalidade.

O MEI foi criado em julho de 2009 e, desde então, cerca de 7,4 milhões de brasileiros se inscreveram nessa figura jurídica que é vista como o maior programa de formalização no mundo.

Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, o microempreendedor individual foi criado “para incentivar a formalização de milhões de brasileiros que já empreendiam, mas que não tinham como abrir uma empresa, para aqueles que sempre tiveram o sonho de ser empresário, mas achavam que seria muito complicado ou para quem viu no empreendedorismo a melhor forma de ter uma renda”, afirma.

Prova disso é que o grau de cobertura do microempreendedor individual triplicou entre os anos de 2012 e 2016, passando de 9,5% para 30%.

Para chegar a esse indicador, o Sebrae dividiu o número de MEI pelo de trabalhadores por conta própria. Em março de 2012, eram 20,5 milhões de trabalhadores por conta própria e 1,9 milhão de MEI, em dezembro de 2016, 22,1 milhões de conta própria e 6,6 milhões de MEI.

“Quanto maior esse percentual, maior é o grau de formalização do empreendedor por conta própria”, destaca Afif.

O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente sem custos e burocracia.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios.

Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor de contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo mais R$ 1 e/ou R$ 5 referentes ao ICMS e ISS.

Fonte: Agência Sebrae

 

Equipe econômica prepara MP que eleva as alíquotas do PIS e da Cofins

Governo procura compensar perda de receita após STF tirar ICMS de base de cálculo

 

O Ministério da Fazenda quer aumentar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar as perdas de arrecadação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos.

A equipe econômica prepara uma medida provisória para elevar os percentuais dessas cobranças. O objetivo é igualar as receitas que estavam previstas antes do julgamento do caso no tribunal, que ocorreu em março.

A maioria dos ministros do STF decidiu que o ICMS, um imposto estadual, não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais.

Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o governo poderia perder até R$ 27 bilhões por ano.

Para recompor as perdas, integrantes da área econômica afirmam que deve haver um aumento linear das alíquotas do PIS e da Cofins –atualmente de 1,65% e 7,6% sobre o faturamento, respectivamente. No conjunto, a cobrança dos dois tributos corresponde hoje a 9,25%. O reajuste pode ser próximo a um ponto percentual, o que elevaria a cobrança de PIS/Cofins para casa de 10%.

A Fazenda voltou a discutir o aumento na semana passada, quando foi publicado o acórdão do julgamento do Supremo sobre o caso. A proposta será enviada à Casa Civil para análise de ministros da área política e do presidente Michel Temer.

O aumento do PIS/Cofins só pode ser feito com mudanças na lei via medida provisória ou projeto de lei.

A Fazenda prefere a edição de uma MP, uma vez que os prazos de tramitação permitiriam uma aprovação mais rápida. A edição dessas medidas, porém, tem causado atrito entre o Congresso e o Planalto –o que pode obrigar o governo a propor o reajuste via projeto de lei.

Até a decisão do STF, a cobrança de PIS/Cofins era calculada sobre uma base maior, que incluía o ICMS. A corte, entretanto, decidiu que o imposto não poderia ser usado nessa conta, o que reduziria a arrecadação com os outros tributos.

A equipe econômica não admite abrir mão de receita no atual momento de crise fiscal, mas sabe que a alta de tributos ainda deve enfrentar resistências políticas no Palácio do Planalto e, principalmente, no Congresso.

Os parlamentares costumam se opor a aumentos de tributos, o que implicaria na necessidade de uma negociação entre o Planalto e sua base aliada.

Temer ainda não deu sinal verde para o reajuste, mas fontes do governo afirmam que o assunto chegou ao Planalto nos últimos meses e não houve oposição formal à elaboração da medida.

Em julho, o governo enfrentou desgaste ao dobrar as alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis para cobrir o Orçamento. Esse aumento, no entanto, pôde ser realizado via decreto, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.

JULGAMENTO

O governo ainda pretende recorrer ao STF para que a alteração só passe a ter efeito em 1º de janeiro de 2018 –e não retroativamente. Além do impacto sobre a receita futura, o governo ainda teme que a decisão do Supremo abra espaço para que milhares de contribuintes acionem a União para recuperar os tributos pagos levando em conta a base de cálculo antiga.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a União poderia estar em risco de ter que pagar até R$ 100 bilhões em potenciais processos, referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição).

A decisão terá repercussão geral “”ou seja, deve valer para todas as instâncias do Judiciário. Em 2014, o STF já havia decidido que a inclusão do ICMS sobre o cálculo era inconstitucional, mas o julgamento teve efeito num processo específico. No novo julgamento, a maioria votou pela exclusão do ICMS.

ENTENDA A DISPUTA

Discussão judicial afeta a arrecadação

O que está em discussão?

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A equipe econômica quer editar uma medida provisória que recompõe a alíquota para igualar as receitas previstas antes do julgamento do caso no tribunal

Qual foi a base para a decisão?

O valor pago de ICMS por empresas e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento. Por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias

Qual a perda de arrecadação?

Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o governo perderia R$ 27 bilhões por ano com a mudança. O valor é semelhante ao orçamento do Bolsa Família, por exemplo

Quando a decisão terá efeito?

O governo deve recorrer ao STF para que a alteração na cobrança comece a ter efeito apenas em 1º de janeiro de 2018Como foi a votação no Supremo?A decisão foi por maioria. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a inclusão do ICMS na base de cálculo e foi seguida por seis ministros.

Fonte: Folha de S.Paulo

Prorrogada a MP que instituiu regime especial para petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos

O Senado Federal divulgou ato que prorroga por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 795/2017 , que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera as leis que especifica e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

 

(Ato CN nº 53/2017 – DOU 1 de 11.10.2017)

 

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA


Você já sabe quais foram as principais mudanças da reforma trabalhista?

 

Mudança nos salários

Premiações, abonos e quaisquer tipos de auxílio, não serão mais descontados os encargos trabalhistas pois não são mais considerados como parte da remuneração.

 

Terceirização exclusiva

Aquele que trabalha por conta, conhecido por trabalhador autônomo agora pode ser exclusivo de uma determinada função dentro da empresa sem vínculo empregatício, segundo as mudanças da reforma trabalhista.

 

Imposto do sindicato

Agora, segundo a nova reforma trabalhista, o imposto sindical não é mais obrigatório, fica a critério do colaborador se ele contribuirá com a taxa ou não.

 

Home office

A partir da nova reforma trabalhista, trabalhar em casa é algo que pode ser acordado com o patrão, onde a energia, internet e equipamentos deverão ser calculados.

 

Gestantes e Lactantes

O afastamento de gestantes e lactantes, acontecerá em casos onde as atividades forem consideradas insalubres em grau máximo, e deverá ser avaliado com a apresentação de um atestado médico comprovando sua necessidade.

 

Acordo entre colaborador e empresa

No caso de rescisão por acordo entre o colaborador e a empresa, cada um pode pagar metade do aviso prévio, podendo também movimentar até 80% do FGTS.

 

 

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