A norma em referência esclarece que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15%.Na hipótese de beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/1996 , a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de comercialização será de 25%.

 

(Solução de Consulta Cotir nº 99.124/2017 – DOU 1 de 10.10.2017)